Para muitas pessoas, casar-se é a realização de um sonho. Alguns sonham desde a infância, outros passam a contemplar a ideia quando conhecem o par perfeito. Mas casamento não é apenas uma festa. Oficializar um casamento é um processo burocrático, bastante prosaico, e com certas exigências. E, se você está perdido, não se desespere: temos aqui todas as dicas de que você precisa.
COMEÇANDO DO COMEÇO
Antes do casamento em si, os noivos precisam passar por um processo de habilitação, quando apresentam seus documentos para demonstrar que estão legalmente aptos a se casar, sem quaisquer impedimentos. O segundo passo é solicitar um pedido às autoridades competentes, informando a data, o local e a hora em que pretendem se casar. A cerimônia pode acontecer em qualquer dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
ONDE?
Quanto ao local, há três opções: 1) no cartório de registro civil, quando a cerimônia é realizada por um juiz de paz; 2) no Fórum, quando é realizada por um juiz de direito, ou 3) em alguma propriedade particular. Por lei, essa cerimônia deve ser pública, por isso as portas devem sempre ser mantidas abertas. Isso porque é preciso que as pessoas saibam que o casamento está acontecendo para revelar se houver algum motivo de impedimento.
QUEM DEVE ESTAR PRESENTE?
Além dos noivos, devem estar presentes: o juiz, o oficial de cartório e as testemunhas. Quando o casamento é realizado no cartório ou no Fórum, são exigidas duas testemunhas; em local particular, quatro.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para os noivos solteiros, os documentos necessários são: documento de identificação (RG, CNH, passaporte, entre outros), CPF e certidão de nascimento. Para os divorciados, além dos documentos citados, são exigidos também: certidão de casamento com averbação de divórcio e uma cópia da sentença ou escritura pública do divórcio. Para os viúvos, são exigidos também: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de inventário e partilha (caso haja filhos e bens).
E O SOBRENOME?
O sobrenome de ambos pode continuar o mesmo de solteiro. O acréscimo do sobrenome do parceiro ou parceira só pode ser feito por um deles.
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